O estudo dos efeitos do ruído excessivo no ambiente de trabalho não é recente. Já no início do século XVIII, na obra "De morbis artificum diatriba" (As doenças dos trabalhadores), Ramazzini (2001) analisa as enfermidades de 54 tipos de profissionais da época, para as quais sugere como medida preventiva, o menor tempo possível de exposição aos agentes agressivos. Uma dessas doenças era a surdez ocupacional desenvolvida na atividade dos bronzistas, descrita da seguinte forma:
As características do ruído são: intensidade, freqüência, tempo de exposição e natureza do ruído. A intensidade a partir de 84/90 dB de ruído causa lesão coclear irreversível e a lesão será mais importante quanto maior for o ruído, o que tem sido razoavelmente comum em alguns ambientes industriais como metalúrgicas. Na freqüência, qualquer área do espectro sonoro é capaz de desencadear problemas cocleares, tendo como traumatizantes os ruídos compostos pelas freqüências altas. Em relação ao tempo de exposição, a lesão é diretamente proporcional ao tempo que o indivíduo fica exposto ao ruído; com 100 horas de exposição já se pode encontrar patologia coclear irreversível, por este motivo intervalos para descanso acústico em ambientes adequados são fundamentais na tentativa de recuperação enzimática das células sensoriais. A natureza do ruído refere à distribuição da energia durante o tempo, podendo ser contínua, flutuante e intermitente. Ruídos de impacto, como na explosão, são particularmente prejudiciais.
A suscetibilidade individual está relacionada com o sexo, idade e doenças da orelha. O sexo masculino apresenta preponderância na incidência e no grau de perda auditiva. A idade é importante, pois os mais jovens e os mais idosos apresentam maior suscetibilidade. Doenças da orelha com disacusia neurossensorial de qualquer etiologia podem significar maior prejuízo ao paciente submetido ao ruído.
Os efeitos dependem da intensidade e duração da exposição ao ruído, sendo melhor conhecidos e quantificados o dano causado apenas ao aparelho auditivo, mas existem aspectos extra-auditivos, como alteração física e psíquicas causadas pelo ruído.
O ruído elevado poderá atuar como fator predisponente à ocorrência de acidentes de trabalho e ser causa agravante de doenças nos sistemas cardiovascular e endócrino por ação do sistema nervoso autônomo.
O ruído ocupacional é um perigoso agente poluente, Os sintomas auditivos geralmente são representados por: perda auditiva, zumbidos, dificuldades na compreensão da fala. Os sintomas extra-auditivos são alterações do sono e transtornos: da comunicação, neurológicos, vestibulares, digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais.
Um comentário:
Muito Boa a matéria. Excelente explicação.
Precisamos de mais profissionais de alto nível como você. Parabéns.
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