O ruído pode produzir danos em diversos em todo o nosso organismo. O mais estudado é o seu efeito lesivo sobre o aparelho auditivo.
Em excesso, o ruído tem o poder de lesar considerável extensão das vias auditivas, desde a membrana timpânica até regiões do sistema nervoso central.
Em virtude dos prejuízos causados pelo ruído à saúde dos trabalhadores, existem leis para evitar ou minimizar estes efeitos nocivos. Estas leis estabelecem a elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a entrega de equipamentos EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) por parte das instituições para os trabalhadores, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador (MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2000).
As atividades e operações insalubres relacionadas à audição estão regulamentadas pela norma regulamentadora n° 15 da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. O anexo 1 desta norma estabelece como limite máximo de ruído contínuo ou intermitente, tolerável durante 8 horas, 85 dB(A). Não é permitida a exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. O anexo 2 desta norma estabelece 130 dB (Linear) como limite de tolerância para ruído de impacto. Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Acima de 75 dB(A), para qualquer situação ou atividade, o ruído passa a ser um agente de desconforto. Nessas condições, há uma perda da inteligibilidade da linguagem, passando a ocorrer distrações e irritabilidade. Acima de 80 dB(A), as pessoas mais sensíveis podem sofrer perda de audição, o que se generaliza para níveis acima de 85 dB(A) (ABNT - Norma NBR 10152, 1997).