segunda-feira, 2 de junho de 2008

Legislação Sobre o Ruído


O ruído pode produzir danos em diversos em todo o nosso organismo. O mais estudado é o seu efeito lesivo sobre o aparelho auditivo.

Em excesso, o ruído tem o poder de lesar considerável extensão das vias auditivas, desde a membrana timpânica até regiões do sistema nervoso central.

Em virtude dos prejuízos causados pelo ruído à saúde dos trabalhadores, existem leis para evitar ou minimizar estes efeitos nocivos. Estas leis estabelecem a elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e a entrega de equipamentos EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) por parte das instituições para os trabalhadores, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador (MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2000).

As atividades e operações insalubres relacionadas à audição estão regulamentadas pela norma regulamentadora n° 15 da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. O anexo 1 desta norma estabelece como limite máximo de ruído contínuo ou intermitente, tolerável durante 8 horas, 85 dB(A). Não é permitida a exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. O anexo 2 desta norma estabelece 130 dB (Linear) como limite de tolerância para ruído de impacto. Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.

Acima de 75 dB(A), para qualquer situação ou atividade, o ruído passa a ser um agente de desconforto. Nessas condições, há uma perda da inteligibilidade da linguagem, passando a ocorrer distrações e irritabilidade. Acima de 80 dB(A), as pessoas mais sensíveis podem sofrer perda de audição, o que se generaliza para níveis acima de 85 dB(A) (ABNT - Norma NBR 10152, 1997).

segunda-feira, 28 de abril de 2008

Ruído no Local de Trabalho


Uma das questões que interfere diretamente no ambiente e na saúde do trabalhador é a exposição ao nível de pressão sonora elevada – ruído.

O ruído é um tipo de som que provoca efeitos nocivos no ser humano, sendo uma sensação auditiva desagradável que interfere na percepção do som desejado. A perda auditiva induzida por nível de pressão sonora elevado é uma patologia cumulativa e insidiosa, que cresce ao longo dos anos de exposição ao ruído associado ao ambiente de trabalho. É causada por qualquer exposição que exerça uma média de 90dB ou mais de 85 dBA, oito horas por dia, regularmente, por um período de vários anos. A perda auditiva induzida por nível de pressão sonora elevado é uma doença de caráter irreversível e de evolução progressiva, passível de prevenção.

A mensuração do ruído pode ser realizada através de dosímetros. Estes aparelhos estimam o nível equivalente de energia (Leq) que atinge o indivíduo durante o período de medição que poderá variar de minutos até a jornada de trabalho integral.

Os termos som e ruído são, freqüentemente, utilizados de diferentes maneiras mas, normalmente, som é usado para as sensações prazerosas, como fala ou música e ruído, para descrever um som indesejável como buzina, barulho de trânsito e máquinas. Teoricamente existem ondas sonoras de qualquer freqüência. Entretanto, o aparelho auditivo humano é sensível somente a sons cuja área de freqüência esteja situada entre 20 Hz e 20.000 Hz. A unidade de medida do som é o decibel que é a décima parte do BEL, unidade que era usada em medições de perdas em linhas telefônicas.

domingo, 13 de abril de 2008

Perda Auditiva Induzida Pelo Ruído. - O Excesso de Barulho no Seu Trabalho!


O estudo dos efeitos do ruído excessivo no ambiente de trabalho não é recente. Já no início do século XVIII, na obra "De morbis artificum diatriba" (As doenças dos trabalhadores), Ramazzini (2001) analisa as enfermidades de 54 tipos de profissionais da época, para as quais sugere como medida preventiva, o menor tempo possível de exposição aos agentes agressivos. Uma dessas doenças era a surdez ocupacional desenvolvida na atividade dos bronzistas, descrita da seguinte forma:
“Observamos esses artífices, todos sentados sobre pequenos colchões postos no chão, trabalhando constantemente encurvados, usando martelos a princípio de madeira, depois de ferro, e batendo o bronze novo, para dar-lhe a ductilidade desejada. Primeiramente, pois, o contínuo ruído danifica o ouvido, e depois toda a cabeça, tornando-se um pouco surdo e, se envelhecem no mister, ficam completamente surdos”. Ramazzini acreditava que o ambiente de trabalho afetava a saúde e costumava perguntar a seus pacientes: “qual a sua ocupação ?” Na linguagem da época “que arte exerce?”. (RAMAZZINI, 2001)

Sabe-se que os trabalhadores expostos a este risco queixam-se de perda auditiva e zumbido, e de vários outros sintomas como cefaléia, nervosismo, problemas de estômago.

As características do ruído são: intensidade, freqüência, tempo de exposição e natureza do ruído. A intensidade a partir de 84/90 dB de ruído causa lesão coclear irreversível e a lesão será mais importante quanto maior for o ruído, o que tem sido razoavelmente comum em alguns ambientes industriais como metalúrgicas. Na freqüência, qualquer área do espectro sonoro é capaz de desencadear problemas cocleares, tendo como traumatizantes os ruídos compostos pelas freqüências altas. Em relação ao tempo de exposição, a lesão é diretamente proporcional ao tempo que o indivíduo fica exposto ao ruído; com 100 horas de exposição já se pode encontrar patologia coclear irreversível, por este motivo intervalos para descanso acústico em ambientes adequados são fundamentais na tentativa de recuperação enzimática das células sensoriais. A natureza do ruído refere à distribuição da energia durante o tempo, podendo ser contínua, flutuante e intermitente. Ruídos de impacto, como na explosão, são particularmente prejudiciais.

A suscetibilidade individual está relacionada com o sexo, idade e doenças da orelha. O sexo masculino apresenta preponderância na incidência e no grau de perda auditiva. A idade é importante, pois os mais jovens e os mais idosos apresentam maior suscetibilidade. Doenças da orelha com disacusia neurossensorial de qualquer etiologia podem significar maior prejuízo ao paciente submetido ao ruído.

Os efeitos dependem da intensidade e duração da exposição ao ruído, sendo melhor conhecidos e quantificados o dano causado apenas ao aparelho auditivo, mas existem aspectos extra-auditivos, como alteração física e psíquicas causadas pelo ruído.

O ruído elevado poderá atuar como fator predisponente à ocorrência de acidentes de trabalho e ser causa agravante de doenças nos sistemas cardiovascular e endócrino por ação do sistema nervoso autônomo.

O ruído ocupacional é um perigoso agente poluente, Os sintomas auditivos geralmente são representados por: perda auditiva, zumbidos, dificuldades na compreensão da fala. Os sintomas extra-auditivos são alterações do sono e transtornos: da comunicação, neurológicos, vestibulares, digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais.

segunda-feira, 7 de abril de 2008

Saiba Tudo Sobre a Sua Audição - Estruturas da Orelha


A orelha é o órgão da audição e do equilíbrio, sendo suas partes denominadas: orelha externa, média e interna .

A orelha externa é constituída pelo pavilhão auricular e pelo meato acústico externo.

Sua forma, dependendo da posição da orelha em relação à fonte sonora, pode ser responsável por um acréscimo de 15 a 16 dB na faixa de freqüência de 2.000 a 5.000 Hz .

O pavilhão auricular é constituído por um apêndice cartilaginoso coberto por pele, situado na face lateral do crânio. Sua função é coletar as ondas sonoras e “afunila-las” para o meato acústico externo.

O meato acústico externo tem como função principal conduzir o som até a membrana timpânica e estabelecer comunicação entre o mecanismo auditivo (orelha média) e o meio externo.

A orelha média é constituída pela Membrana timpânica, que é responsável por dividir a orelha externa da orelha média, pela cadeia ossicular que é constituída pelo Martelo, Bigorna e Estribo, o seu movimento provoca ondas progressivas na perilinfa que são essenciais à audição, e pela Tuba auditiva, que tem como funções manter a pressão da orelha média igual à atmosfera, drenar secreções e estabelecer comunicação entre a orelha média e a nasofaringe.

A orelha interna, também denominada de labirinto, localiza-se na porção petrosa do osso temporal; constituí-se por uma série de cavidades e passagens dentro do osso que é chamada de labirinto ósseo.

O labirinto ósseo compreende anteriormente a cóclea, que possui função auditiva, medialmente o vestíbulo e posteriormente, os canais semicirculares (anterior, posterior e lateral), que possuem função de detecção e orientação da cabeça no espaço.

O Labirinto membranoso, que se situa dentro do labirinto ósseo, tem a mesma forma geral deste, mas é consideravelmente menor. O Labirinto ósseo e o membranoso são separados pela perilinfa. O labirinto membranoso contém endolinfa que é rica em potássio e pobre em sódio. É constituído pelo ducto coclear, pelo sáculo e utrículo, pelo ducto e saco endolinfático. As células sensoriais da audição (Órgão de Corti) estão localizadas em toda a extensão do ducto coclear, que é a parte membranosa da cóclea, que possui células ciliadas externas e internas, as mais importantes da audição.

domingo, 6 de abril de 2008

Tudo Sobre a sua Audição - Zumbido

Apesar de sua ocorrência ser comum, o zumbido pode variar entre um ligeiro incômodo até a interferência na qualidade de vida das pessoas.

Descrito popularmente como “barulho nos ouvidos”, o zumbido acomete cerca de 17% da população, mas apesar de sua ocorrência ser comum, pode variar entre um ligeiro incômodo até a interferência na qualidade de vida, ocasionando, muitas vezes, situações de estresse.

O zumbido pode ser semelhante a sons agudos, tais como o canto de uma cigarra, um apito, ou mesmo agravado como um rádio fora de sintonia ou uma panela de pressão. As causas são inúmeras, entre elas: alterações metabólicas, glicemia, colesterol alterado, perda auditiva, hipertensão arterial, disfunções da articulação têmporo-mandibular, entre outras.

 
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